Controvérsia: um órgão criado pela própria Constituição não pode cuidar da própria Constituição? Responderia um literalista: “bem, mas lá tá escrito que deve zelar pela legalidade, e não pela constitucionalidade. E é o STF o guardião da Constituição”. Responderia um (neo)constitucionalista: “essa Constituição tem força normativa, de modo que possui aplicabilidade e vinculatividade direta, inclusive