VPNI de quintos de Função Comissionada

Várias entidades sindicais do Poder Judiciário da União encaminharam ofícios aos tribunais de suas bases, requerendo o restabelecimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de quintos incorporados entre 1998 e 2001, por força da rejeição do Veto Parcial 25 na Lei 14.687/2023.
 
Também pediram o restabelecimento definitivo da VPNI de Oficial de Justiça Avaliador Federal, prejudicada por interpretações divergentes sobre a legalidade do seu pagamento com a Gratificação de Atividade Externa (GAE).
 
Segundo o advogado Rudi Cassel, "os dois temas foram solucionados pelo artigo 4º da Lei 14.687/2023 que, com a derrubada do veto, inseriu dispositivos na Lei 11.416/2006, para: (1) afastar a compensação da VPNI com o reajuste de fevereiro de 2023 para os servidores do PJU que incorporaram quintos de FC entre 1998 e 2001; (2) ratificar a incorporação da VPNI pelos Oficiais de Justiça, sem prejuízo da GAE.