Alzheimer avançado é motivo de isenção de Imposto de Renda

Por Daniel Hilário (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
 
Dentre vários motivos para isenção de recolhimento de imposto de renda sobre proventos, há a alienação mental. Ocorre que tal motivo não se trata de uma doença em si, mas de uma condição de pode ser causada por diversas moléstias psíquicas.
 
De acordo com o Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, a alienação mental é: "todo quadro de transtorno psiquiátrico ou neuropsiquiátrico grave e persistente, no qual, esgotados os meios habituais de tratamento, haja alteração completa ou considerável da sanidade mental, compromentendo gravemente os juízos de valor e de realidade, bem como a capacidade de entendimento e de autodeterminaçao, tornando o indivíduo inválido para qualquer trabalho."
 
Assim, o próprio manual indica que são passíveis de enquadramento como tal condição: "3.Estados demenciais de qualquer etiologia(vascular, alzheimer, doença de parkinson, etc.)".
 
No caso concreto, considerando que a servidora aposentada apresenta quadro avançado de doença de Alzheimer, o TRF da 4ª Região promoveu o correto enquadramento, da forma que indicada no citado manual, concedendo-lhe a isenção de Imposto de Renda.