É ilegal o corte ou compensação retroativa de Quintos e VPNI

Decisão judicial reconhece a decadência e, portanto, impossibilidade da União efetuar cortes da VPNI e da GAE pagas aos servidores.
O Sindicato dos Servidores da Justiça Federal do Rio de Janeiro (SISEJUFE) obteve decisão judicial favorável ao ajuizar ação coletiva visando garantir o reestabelecimento da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) para todos os servidores ativos, inativos e aos pensionistas que tiveram a rubrica suprimida, sem prejuízo do recebimento da Gratificação de Atividade Externa (GAE).
A controvérsia iniciou-se quando o Tribunal de Contas da União alegou irregularidades no pagamento cumulado das referidas rubricas, instaurando processos administrativos e notificando inúmeros servidores acerca da proposta da supressão das parcelas de quintos/décimos adquiridas em razão do exercício de funções de oficial de justiça ou transformação delas em parcelas compensatórias, caso não tenham sido absorvidas pelos aumentos ocorridos nos últimos cinco anos.
Em sentença favorável, o juízo pontuou que o recebimento dessas verbas está protegido pela segurança jurídica, e quaisquer conclusões acerca do seu recebimento estariam amparadas pelo instituto da decadência, o qual é contado da concessão administrativa dos benefícios, e não do registro de eventual ato pelo Tribunal de Contas da União.
O advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, destaca: "tendo em vista que a exclusão de parcela remuneratória (VPNI ou GAE) que se pretende implementar e/ou que já foi implementada é posterior ao prazo decadencial estabelecido pelo artigo 54 da Lei 9.784, de 1999, não deveria ocorrer a supressão ilegal. Não houve inovação legislativa sobre a matéria e qualquer autoridade administrativa (inclusive o TCU) está sujeito aos efeitos da decadência."
A sentença é passível de recurso.