Neta de servidor garante pensão por morte após ter reconhecida paternidade socioafetiva

No caso, o servidor público em questão era responsável pela neta de sua esposa. A menina, deficiente intelectual, foi criada desde que nasceu por sua avó e pelo servidor, eis que seus pais não possuíam condições financeiras e emocionais de criá-la.

Os avós – filiados do Sindicato Nacional dos Policiais Rodoviários Federais- SINPRF – ingressaram com procedimento para interdição da criança, a fim de assumir a responsabilidade sobre ela. Entretanto, durante o processo, o avô, não consanguíneo, descobriu que estava doente e com sua saúde debilitada.

Nesse sentido, o servidor público tentou apressar o procedimento, para que pudesse inscrever a menina como sua dependente nos sistemas de saúde e previdência, vinculados a administração. Ocorre que o termo de curatela chegou na véspera de seu falecimento, impedindo que o servidor procedesse com a inscrição da menina.

Dessa forma, a avó da criança, sua curadora e viúva do servidor, ingressou com ação para que fosse reconhecida a paternidade socioafetiva entre seu marido e sua neta, e assim a jovem tivesse direito a percepção de pensão por morte, considerando sua invalidez.

Em sentença favorável à beneficiária, o magistrado entendeu estar comprovado nos autos a dependência financeira e emocional da menina para com seu avô.

Nessa senda, determinou que a administração procedesse com a concessão de pensão por morte e pagamento retroativo do benefício desde a data do óbito do servidor, bem como determinou que sobre esta verba não incida imposto de renda, eis que comprovada incapacidade total e definitiva da jovem.

Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues advogados, "a autora, dependente, preenche todos os requisitos exigidos para a concessão do benefício: comprovada condição de dependência econômica do assegurado, demonstrada através de processo de guarda e curatela, além de comprovada deficiência intelectual. Assim, a pensão por morte resta devida.

Esta decisão ainda é passível de recurso.