Processos individuais sobre incorporação de vantagens pessoais devem ser suspensos

A Associação Nacional do Procuradores do Trabalho – ANPT obteve vitória na justiça e garantiu aos seus associados o direito de terem suspensos os processos individuais de registro ou revisão de aposentadoria envolvendo a incorporação de verbas remuneratória advindas de vantagens pessoais, tais quais aquelas denominadas quintos, décimos ou opção, até o TCU aprecie a matéria coletivamente.
 
A questão sobre a constitucionalidade da incorporação de tais verbas está sendo discutida no Tribunal de Contas da União – TCU, em representação coletiva formulada contra o Ministério Público.
 
Contudo, tramitam também junto a corte de contas uma série de processos individuais de registro e revisão de aposentadorias que envolvem o mesmo tema, nas quais já estavam sendo proferidas decisões desfavoráveis, mesmo antes do TCU analisar a questão de forma coletiva, trazendo assim inúmeros prejuízos aos Procuradores do Trabalho.
 
Devido a essa situação, a ANPT não viu alternativa senão ingressar na justiça objetivando garantir que o TCU se abstivesse de proferir decisão desfavoráveis em processos individuais, bem como reconhecesse insubsistência das decisões desfavoráveis porventura já proferidas, até que o TCU analisasse coletivamente a matéria.
 
Ao decidir o caso, a Justiça Federal de Brasília deu razão aos pedidos da entidade. Para o juiz, não aguardar a decisão final do TCU poderia gerar graves prejuízos aos servidores, eis que a questão envolve o pagamento de verbas alimentares a aposentados.
 
Segundo o advogado da associação, Jean Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "estamos diante de verbas recebidas por décadas, o que traz ao Tribunal de Contas da União necessidade de observar o princípio da segurança jurídica nos procedimentos individuais de registro de aposentadoria e considerar as discussões coletivas sobre o tema presentes no próprio tribunal."
 
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1059585-48.2021.4.01.3400 – 4ª Vara Cível da SJDF)