TCU pode fiscalizar entidades sindicais

O Supremo Tribunal Federal consentiu com a possibilidade de o Tribunal de Contas da União fiscalizar as receitas obtidas pelas entidades sindicais oriundas da contribuição sindical compulsória (imposto sindical). O TCU já sustentava a sua competência para apreciar a destinação da contribuição sindical em razão da sua natureza tributária, porque a caracterizaria como recurso público

Súmula do STF sobre aposentadoria especial: nada muda

Como se apenas o inciso III do § 4º do artigo 40 da Constituição da República disciplinasse casos de aposentadoria especial, o Supremo Tribunal Federal julgou a Proposta de Súmula Vinculante nº 45, em sessão do Tribunal Pleno de 09/04/2014. Muitas foram as comemorações antecipadas e equivocadas, porque desde que o Supremo passou a suprir

Subsídio é cumulável com parcelas indenizatórias

Em leitura razoável (e óbvia) do § 4º do artigo 39 da Constituição, o Tribunal Regional Federal da 1º Região decidiu que é compatível o pagamento do adicional de periculosidade ou insalubridade e de serviços extraordinários com o subsídio. O Regional entendeu que a norma vedaria apenas a cumulação com parcelas remuneratórias, que não seria

A (in)constitucionalidade das normas fixadoras do início da contagem do prazo prescricional no Processo Disciplinar

Tema de características peculiares é o que trata da prescrição no processo disciplinar, mais precisamente, na definição do termo inicial da contagem do prazo prescricional. Antes de aprofundarmos nas controvérsias do assunto, é importante destacar algumas observações relativas à prescrição. A prescrição, perda da pretensão decorrente do transcurso do prazo, cumpre notável proteção à segurança

Para Barroso, juízes não possuem direito à aposentadoria especial

A Constituição Federal prevê as regras gerais acerca da aposentadoria no serviço público. Com suas diversas emendas, regulamenta inclusive as situações transitórias, ou seja, daqueles que tiveram as regras de aposentadoria modificadas com o passar do tempo. Paralelamente a isso, há determinadas categorias que possuem previsão específica acerca de sua aposentadoria, em razão da natureza

Desconto administrativo na remuneração de servidor? Só se for autorizado!

O artigo 45 da Lei 8.112/1990 é claro: “salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento”. Não há na norma, nem dela se pode extrair, algo do tipo “salvo por determinação administrativa”, “salvo discricionariedade da Administração”, que seja. Assim, somente com a aquiescência do servidor é que a

Regras gerais do funcionalismo público devem ser editadas pelo Executivo

Embora não haja controvérsia relevante sobre a iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo para enviar projeto de lei que disponha sobre o regime jurídico geral do funcionalismo público (CF, arts. 61 e 84), repetem-se algumas tentativas frustradas do Parlamento de iniciar o processo legislativo sobre a matéria. Embora, no fundo, essas tentativas tenham,

Desaposentação não está sujeita à prazo decadencial

Estranho. O Superior Tribunal de Justiça tentou dar alguma justificativa para não prejudicar aqueles aposentados há mais de 10 anos que pretendem se beneficiar da nova jurisprudência sobre renúncia de aposentadoria (desaposentação). Para tanto, disse que a hipótese do artigo 103 da Lei 8.213/1991 não alcançaria a desaposentação porque estar-se-ia desconstituindo o ato original que

Interesse público ou prerrogativa do servidor? A ajuda de custo nas remoções a pedido

Muitas vezes os servidores públicos têm de se submeter ao arbítrio da Administração pelo “bem do interesse público”. Entende-se, nesses casos, que o interesse da Administração refletiria o do povo, e consequentemente, se sobreporia ao individual. Entretanto, não seria razoável compreender que, na quase totalidade dos direitos previstos em lei para os seus servidores, há

Irredutibilidade e teto remuneratório: direito adquirido que não se adquire

A notícia ora comentada registra julgado do STJ que mantém posição do TJMG, afastando-se o argumento da irredutibilidade para manutenção de vantagens pessoais acima do teto remuneratório constitucional. O caso envolveu servidor mineiro, cujo limite de rendimentos é o de Deputado Estadual, que desejava sobrepor as parcelas individuais adquiridas ao longo da vida funcional. No